Execução Penal

Saída temporária: entenda os requisitos para deixar o estabelecimento prisional por período determinado.

Cada caso possui particularidades. A análise técnica permite verificar se os requisitos para a saída temporária estão presentes.

Atendimento humanizado, com escuta atenta e análise individualizada de cada caso.

O que é a saída temporária

A saída temporária permite que pessoas em regime semiaberto deixem o estabelecimento prisional por período determinado, sem vigilância direta, para visitar a família ou participar de atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.

Requisitos para o benefício

A lei exige bom comportamento carcerário, cumprimento de fração mínima da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da execução penal.

Se você quer entender se já é possível requerer saída temporária, é possível conversar pelo WhatsApp.

Saiba mais

Motivos autorizados e condições impostas

A saída pode ser autorizada para visita à família, frequência a curso profissionalizante ou participação em atividades que favoreçam o retorno ao convívio social, mediante condições fixadas pelo juízo.

Como funciona o atendimento

Um caminho claro, do primeiro contato à análise do caso

  1. Primeiro contato pelo WhatsApp. Relato inicial, em linhas gerais, da situação.
  2. Identificação inicial da necessidade. A partir do relato, é possível entender o próximo passo.
  3. Definição da necessidade de consulta ou atendimento.
  4. Análise individualizada do caso.
  5. Atendimento presencial em Londrina/PR e região, ou atendimento online para todo o Brasil.

O Direito não admite soluções padronizadas. As providências jurídicas variam conforme os fatos, documentos existentes, fase processual e demais circunstâncias específicas. Por essa razão, qualquer orientação depende da análise individual do caso concreto.

Sobre a atuação

Beatriz Vieira

Beatriz Vieira, advogada criminalista e antidiscriminatória, apoiada sobre livros de Direito Penal e Direito Antidiscriminatório

Beatriz Estefani Vieira da Silva, OAB/PR 120.709, é advogada criminalista e antidiscriminatória, com atendimento presencial em Londrina/PR e região e atendimento online para todo o Brasil.

  • Atuação em Direito Criminal e Execução Penal
  • Atuação em Direito Antidiscriminatório
  • Atendimento presencial em Londrina/PR e região
  • Atendimento online para todo o Brasil
  • Atuação institucional na Ordem dos Advogados do Brasil
  • Produção de conteúdo jurídico e participação em palestras e capacitações

Perguntas que costumam surgir

Perguntas frequentes

Antes de buscar orientação jurídica, muitas pessoas têm dúvidas semelhantes. Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema.

O que é saída temporária?

É a autorização para deixar o estabelecimento prisional por período determinado, sem vigilância direta, no regime semiaberto.

Quais são os requisitos para a saída temporária?

Bom comportamento carcerário, cumprimento de fração mínima da pena e demais requisitos previstos em lei.

Para quais finalidades a saída pode ser autorizada?

Visita à família, frequência a curso profissionalizante ou atividades que favoreçam o retorno ao convívio social.

A saída temporária pode ser negada mesmo com os requisitos presentes?

A decisão considera também o histórico e as circunstâncias do caso concreto.

O descumprimento das condições da saída gera consequências?

Sim, pode acarretar a perda do benefício e outras consequências previstas em lei.

Quem está em regime fechado tem direito à saída temporária?

Em regra, o benefício é destinado a quem está no regime semiaberto.

Atendimento

  • Atendimento presencial em Londrina/PR e região.
  • Atendimento online para todo o Brasil.

Contato

Avaliação de pedido de saída temporária

Cada situação possui particularidades. Caso deseje compreender quais medidas jurídicas podem ser avaliadas no seu caso, é possível entrar em contato pelo WhatsApp.

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